Decreto nº 83/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 708.311.808,49.
DECRETO Nº 83, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 708.311.808,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 708.311.808,49 (setecentos e oito milhões trezentos e onze mil oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 83, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 006)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
R$
1071.06182101-1.008-0001-3390-0-95.1 160.914,80
1071.06182101-1.008-0001-4490-0-95.1 7.114.078,86
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17544040-1.049-0001-4490-0-95.1 571.481.660,17
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542705-1.074-0001-4490-0-95.1 6.854.345,08
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122705-2.417-0001-3190-0-95.1 208.565,38
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 492.244,20
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 2.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 120.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 708.311.808,49
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 83, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 006) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
SEMAD 1371 Acordo Judicial Vale IV 9288213 Implantação de soluções digitais para fortalecimento da Governança Ambiental no SISEMA R$ 6.854.345,08 Suplementação por saldo financeiro
SEDE 1221 Acordo Judicial Vale II - 3 9288212 Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas, de modo a garantir o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH. R$ 571.481.660,17 Suplementação por saldo financeiro
IMA 2371 Acordo Judicial Vale IV 9288142 Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária R$ 2.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
GMG 1071 Acordo Judicial Vale IV 9288147 Convivência com a Seca - Construção de Cisternas R$ 7.274.993,66 Suplementação por saldo financeiro
DER 2301 Acordo Judicial Vale III 9288132 Construção de pontes em São Francisco, Manga e São Romão sobre o Rio São Francisco R$ 492.244,20 Suplementação por saldo financeiro
FES 4291 Acordo Judicial Vale IV 9288198 Conclusão de obra e Equipagem de Hospitais Regionais R$ 120.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro
SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale *Ressarcimentos e contratações temporárias 9288192 Contratações temporárias e outras despesas de pessoal - compensação de cargos R$ 208.565,38 Suplementação por saldo financeiro