Decreto nº 831/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.
DECRETO Nº 831, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São João do Paraíso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 831, de 28 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 188562:8302386; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 188582:8302385; segue daí, com um ângulo de 89º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 436 m até chegar à estação P2, de coordenadas UTM 188552:8301950; segue daí, com um ângulo de 93º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 188533:8301952; segue daí, com um ângulo de 0º em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 5 m até chegar à estação P3, de coordenadas UTM 188528:8301953; segue daí, com um ângulo de 87º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 6 m até chegar à estação P4, de coordenadas UTM 188527:8301947; segue daí, com um ângulo de 72º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 274 m até chegar à estação P5, de coordenadas UTM 188262:8301880; segue daí, com um ângulo de 90º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 15 m até chegar à estação P6, de coordenadas UTM 188258:8301894; segue daí, com um ângulo de 91º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 267 m até chegar à estação P7, de coordenadas UTM 188513:8301959; segue daí, com um ângulo de 108º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 433 m até chegar à estação P8, de coordenadas UTM 188542:8302387; finaliza daí, com um ângulo de 89º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação DV1, de coordenadas UTM 188562:8302386. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Destilaria Meneghetti Ltda, perfazendo uma área de 21.420 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.