Decreto nº 831/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paraopeba - Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.
DECRETO Nº 831, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Paraopeba - Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Paraopeba - Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Sete Lagoas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 831, de 26 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto pórtico com coordenadas N 7867430,537 e E 563890,970, o caminhamento toma rumo de 24º51`45"SE, atingindo o vértice MV1, distanciado 68,37 m do pórtico. No vértice MV01 com coordenadas N 7867368,501 e E563919,717, defletido de 22º47`42"E, o caminhamento toma o rumo de 47º39`27"SE, atingindo o vértice MV02 e distanciado 358,476 m do vértice MV01. No vértice MV02 com coordenadas N 7867127,046 e E 564184,679, defletido de 51º47`56"D, o caminhamento toma o rumo de 4º08`28"SO, atingindo o vértice MV03 e distanciado 227,064 m do vértice MV02. No vértice MV03 com coordenadas N 7866900,575 e E 564168,281, defletido de 41º05`37"D, o caminhamento toma o rumo de 45º14`05"SO, atingindo o vértice MV04 e distanciado 365,297 m do vértice MV03. No vértice MV04 com coordenadas N 7866643,332 e E563908,920, defletido de 13º54`59"E, o caminhamento toma o rumo de 31º19`06"SO, atingindo o vértice MV05 e distanciado 688,860 m do vértice MV04. No vértice MV05 com coordenadas N 7866054,845 e E 563550,854, defletido de 32º2`17"E, o caminhamento toma o rumo de 0º43`11"SE, atingindo o vértice MV06 e distanciado 817,643 m do vértice MV05. No vértice MV06 com coordenadas N 7865237,267 e E 563561,125, defletido de 32º50`59"D, o caminhamento toma o rumo de 32º07`48"SO, atingindo o vértice MV07 e distanciado 427,646 m do vértice MV06. No vértice MV07 com coordenadas N 7864875,118 e E 563333,684, defletido de 30º20`48"D, o caminhamento toma o rumo de 62º28`36"SO, atingindo o vértice MV08 e distanciado 864,543 m do vértice MV07. No vértice MV08 com coordenadas N 7864475,606 e E 562566,987, defletido de 30º33`01"E, o caminhamento toma o rumo de 31º55`34"SO, atingindo o vértice MV09 e distanciado 2474,773 m do vértice MV08; No vértice MV09 com coordenadas N 7862375,194 e E 561258,258, defletido de 9º50`07"E, o caminhamento toma o rumo de 22º05`26"SO, atingindo o vértice MV10 e distanciado 767,122 m do vértice MV09. No vértice MV10 com coordenadas N 7861664,387 e E 560969,763, defletido de 14º41`14"E, o caminhamento toma o rumo de 7º24`11"SO, atingindo o vértice MV11 e distanciado 262,805 m do vértice MV10. No vértice MV11 com coordenadas N 7861403,773 e E 560935,900, defletido de 43º2`56"E, o caminhamento toma o rumo de 35º38`44"SE, atingindo o vértice MV12 e distanciado 3041,390 m do vértice MV11. No vértice MV12 com coordenadas N 7858932,229 e E 562708,335, defletido de 0º02`42"E, o caminhamento toma o rumo de 35º41`27"SE, atingindo o vértice MV13 e distanciado 4803,170 m do vértice MV12. No vértice MV13 com coordenadas N 7855031,207 e E 565510,560, defletido de 15º39`37"D, o caminhamento toma o rumo de 20º01`49"SE, atingindo o vértice MV14 e distanciado 679,664 m do vértice MV13. No vértice MV14 com coordenadas N 7854392,656 e E 565743,359, defletido de 32º11`25"E, o caminhamento toma o rumo de 52º13`15"SE, atingindo o vértice MV15 e distanciado 1131,737 m do vértice MV14. No vértice MV15 com coordenadas N 7853699,341 e E 566637,854, defletido de 8º57`04"D, o caminhamento toma o rumo de 43º16`11"SE, atingindo o vértice MV16 e distanciado 885,874 m do vértice MV15. No vértice MV16 com coordenadas N 7853054,307 e E567245,064, defletido de 19º13`2"D, o caminhamento toma o rumo de 24º03`09"SE, atingindo o vértice MV17 e distanciado 491,621 m do vértice MV16. No vértice MV17 com coordenadas N 7852605,373 e E 567445,437, defletido de 10º50`34"D, o caminhamento toma o rumo de 13º12`35"SE, atingindo o vértice MV18 e distanciado 409,369 m do vértice MV17. No vértice MV18 com coordenadas N 7852206,836 e E 567538,985, defletido de 34º53`44"D, o caminhamento toma o rumo de 21º41`09"SO, atingindo o vértice MV19 e distanciado 455,417 m do vértice MV18; 31977-CAPPE-004 3. No vértice MV19 com coordenadas N 7851783,652 e E 567370,700, defletido de 13º36`4"D, o caminhamento toma o rumo de 35º17`14"SO, atingindo o vértice MV20 e distanciado 687,401 m do vértice MV19. No vértice MV20 com coordenadas N 7851222,550 e E 566973,604, defletido de 59º16`8"E, o caminhamento toma o rumo de 23º58`53"SE, atingindo o vértice MV21 e distanciado 306,169 m do vértice MV20. No vértice MV21 com coordenadas N 7850942,811 e E 567098,045, defletido de 4º40`55"D, o caminhamento toma o rumo de 19º17`58"SE, atingindo o vértice MV22 e distanciado 469,220 m do vértice MV21. No vértice MV22 com coordenadas N 7850499,960 e E 567253,126, defletido de 18º36`17"E, o caminhamento toma o rumo de 37º54`16"SE, atingindo o vértice MV23 e distanciado 748,032 m do vértice MV22. No vértice MV23 com coordenadas N 7849909,737 e E 567712,679, defletido de 44º48`27"E, o caminhamento toma o rumo de 82º42`44"SE, atingindo o vértice MV24 e distanciado 369,957 m do vértice MV23. No vértice MV24 com coordenadas N 7849862,807 e E 568079,647, defletido de 19º14`29"E, o caminhamento toma o rumo de 78º02`46"NE, atingindo o vértice MV25 e distanciado 302,088 m do vértice MV24. No vértice MV25 com coordenadas N 7849925,376 e E 568375,184, defletido de 82º23`39"E, o caminhamento toma o rumo de 4º20`53"NO, atingindo o pórtico da Subestação Sete Lagoas 8 coordenadas N 7849992,896 e E 568370,040 e distanciado 67,706 m do vértice MV25, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 22.171,417 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.773.713,36 m².