Decreto nº 832/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
DECRETO Nº 832, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 832, de 12 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 422 m², situada no Município de Sabará, necessária à Estação Elevatória de Esgoto, no Bairro Rosário, Lote 16 da Quadra 69, de propriedade presumida de Rosimary Silva da Cunha e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do vértice V06, de coordenadas N= 7.801.881,10 m e E= 620.722,34 m; deste, com azimute de 134º52`34" e distância de 34,94 m até o vértice V07, de coordenadas N= 7.801.856,45 m e E= 620.747,10 m; com azimute de 218º00`37" e distância de 11,21 m até o vértice V08, de coordenadas N= 7.801.847,61 m e E= 620.740,19 m; com azimute de 211º56`51" e distância de 1,61 m até o vértice V02, de coordenadas N= 7.801.846,24 m e E= 620.739,34 m; com azimute de 313º48`13" e distância de 32,23 m até o vértice V01, de coordenadas N= 7.801.868,55 m e E= 620.716,08 m; com azimute de 26º31`07" e distância de 14,02 m até o vértice V06, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V06, V07, V08, V02, V01 e V06 confrontam-se: pelo lado V06 - V07, com Estrada F. Central do Brasil; pelo lado V07 - V02, com córrego sem denominação; pelo lado V02 - V01, com lote 15 da quadra 69 de propriedade de Rosimary Silva da Cunha e outros; pelo lado V01 - V06, com Rua São Pedro.