Decreto nº 833/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
DECRETO Nº 833, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 833, de 28 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho em embargo inicia na estação E11, de coordenadas UTM 336652:7709877; desta, segue com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 59 m até chegar à estação E12, de coordenadas UTM 336754:7709894; desta, segue com um ângulo de 20º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 311 m até chegar à estação E13, de coordenadas UTM 337184:7709620; desta, segue com um ângulo de 35º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 228 m até chegar à estação E14, de coordenadas UTM 337184:7709620; desta, segue com um ângulo de 43º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 633 m até chegar à estação E15, de coordenadas UTM 337544:7709105. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede na propriedade é de 1.172 m de extensão, perfazendo uma área de 17.580 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 833, de 28 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Sr. Luciano, inicia na coordenada 336807:7709826 e segue por 351 m até a coordenada 337157:7709795, onde deflete 89º para a direita e segue por 4 m até a coordenada 337157:7709791, onde finaliza a área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 355 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 4.241,9 m², compreendida entre os vértices:336801:7709834; 337165:7709802; 337164:7709790; 336811:7709821; II - o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Sr. Luciano, inicia na coordenada 337151:7709698 e segue por 12 m até a coordenada 337150:7709686, onde deflete 87º para a esquerda e segue por 35 m até a coordenada 337185:7709682, onde deflete 28º para a direita e segue por 35 m até a coordenada 337214:7709662, onde deflete 60º para a direita e segue por 80 m até a coordenada 337208:7709581, onde deflete 44º para a esquerda e segue por 82 m até a coordenada 337260:7709518, onde deflete 42º para a esquerda e segue por 78 m até a coordenada 337337:7709507, onde deflete 85º para a direita e segue por 82 m até a coordenada 337333:7709425, onde se deflete 33º para a esquerda e segue por 344 m até a coordenada 337506:7709131, onde deflete 16º para a esquerda e segue por 28 m até a coordenada 337527:7709111, onde deflete 24º para a esquerda e segue por 58 m até a coordenada 337581:7709092, onde deflete 95º para a direita e segue por 12 até a coordenada 337576:7709081, onde finaliza a área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 846 metros de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 12.690 m²; III - o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno da Empresa Macauba Agro, inicia na coordenada 336658:7709870 e segue por 10 m até a coordenada 336668:7709868, onde deflete 90º para a direita e segue por 30 m até a coordenada 336661:7709839, onde deflete 99º para a esquerda e segue por 3 m até a coordenada 336664:7709839, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 43 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 532,5 m², compreendida entre os vértices: 336660:7709878; 336674:7709874; 336669:7709853; 336663:7709834; 336652:7709835; 336659:7709862; 336656:7709863; IV - o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno da Empresa Macauba Agro, inicia na coordenada 336664:7709839 e segue por 144 m até a coordenada 336807:7709826, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 144 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 1.802,3 m², compreendida entre os vértices:336674:7709874; 336677:7709874; 336670:7709846; 336801:7709834; 336811:7709821; 336663:7709834; V - o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Sr. Tadeu, inicia na coordenada 337521:7708959 e segue por 15 m até a coordenada 337516:7708945, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 15 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 225 m². (Redação dada pelo Decreto nº 436 /2026)
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 833, de 28 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.709.870,40 m e E=336.657,81 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 013º14`26" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.709.877,70 m e E=336.659,53 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 103º14`26" e distância de 15,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.709.874,21 m e E=336.674,35 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 195º13`18" e distância de 22,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.709.852,91 m e E=336.668,55 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 196º51`33" e distância de 14,84 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.709.838,71 m e E=336.664,25 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 196º51`33" e distância de 4,81 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.709.834,11 m e E=336.662,85 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 274º56`45" e distância de 10,57 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.709.835,02 m e E=336.652,32 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 013º34`14" e distância de 28,2 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.709.862,43 m e E=336.658,94 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 283º14`26" e distância de 2,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.709.863,10 m e E=336.656,10 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 013º14`26" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.709.870,40 m e E=336.657,81 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 530,8873 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.709.838,71 m e E=336.664,25 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 016º51`33" e distância de 14,84 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.709.852,91 m e E=336.668,55 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 015º13`18" e distância de 22,07 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.709.874,21 m e E=336.674,37 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 103º14`26" e distância de 2,77 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.709.873,57 m e E=336.677,06 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 193º34`14" e distância de 28,67 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.709.845,70 m e E=336.670,33 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 095º04`10" e distância de 122,71 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.709.834,86 m e E=336.792,56 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 140º41`56" e distância de 10,49 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.709.826,74 m e E=336.799,21 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 140º41`56" e distância de 6,17 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.709.821,97 m e E=336.803,11 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 274º56`45" e distância de 140,78 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.709.834,11 m e E=336.662,85 m; deste, segue confrontando com P001 - Cervejaria HNK BR Ltda, com azimute de 016º51`33" e distância de 4,81 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.709.838,71 m e E=336.664,25 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1706,2120 m²; III - A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.709.826,74 m e E=336.799,21; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 320º41`56" e distância de 10,49 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.709.834,86 m e E=336.792,56 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 095º04`10" e distância de 8,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.709.834,11 m e E=336.800,99 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 095º04`10" e distância de 365,39 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.709.801,82 m e E=337.164,95 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 183º40`28" e distância de 11,8 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.709.790,05 m e E=337.164,20 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 275º04`35" e distância de 7,5 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.709.790,72 m e E=337.156,72 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 275º04`35" e distância de 284,66 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.709.815,90 m e E=336.873,18 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 274º56`45" e distância de 62,37 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.709.821,28 m e E=336.811,04 m; deste, segue confrontando com P003 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 274º56`45" e distância de 7,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.709.821,97 m e E=336.803,11 m; deste, segue confrontando com P002 - Macaúba Agropecuária e Industrial Ltda, com azimute de 320º41`56" e distância de 6,17 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.709.826,74 m e E=336.799,21 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4339,6806 m²; IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.709.698,19 m e E=337.150,78 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 095º11`40" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.709.697,51 m e E=337.158,25 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 183º40`28" e distância de 4,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.709.692,64 m e E=337.157,94 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 096º31`11" e distância de 29,97 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.709.689,24 m e E=337.187,71 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 124º35`32" e distância de 41,4 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.709.665,73 m e E=337.221,80 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 184º14`11" e distância de 82,51 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.709.583,45 m e E=337.215,70 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 140º27`50" e distância de 75,77 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.709.525,01 m e E=337.263,94 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 098º07`48" e distância de 81,71 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.709.513,46 m e E=337.344,82 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 182º47`34" e distância de 86,69 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.709.426,87 m e E=337.340,60 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 149º31`33" e distância de 337,83 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.709.135,71 m e E=337.511,93 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 133º36`10" e distância de 26,34 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.709.117,54 m e E=337.531,01 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 109º23`04" e distância de 63,83 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.709.096,36 m e E=337.591,22 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 204º26`38" e distância de 20,14 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.709.078,02 m e E=337.582,88 m; deste, sem confrontante, segue com azimute de 281º55`16" e distância de 0,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.709.078,07 m e E=337.582,64 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 294º26`38" e distância de 7,25 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.709.081,08 m e E=337.576,03 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 294º26`38" e distância de 7,5 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.709.084,18 m e E=337.569,21 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 024º26`38" e distância de 3,81 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.709.087,64 m e E=337.570,78 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 289º23`04" e distância de 50,66 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.709.104,46 m e E=337.522,99 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 313º36`10" e distância de 31,66 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.709.126,29 m e E=337.500,07 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 329º31`33" e distância de 32,59 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.709.154,38 m e E=337.483,54 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 337º22`44" e distância de 24,92 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.709.177,39 m e E=337.473,95 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 333º01`01" e distância de 26,21 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.709.200,74 m e E=337.462,06 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 332º25`50" e distância de 3,71 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.709.204,03 m e E=337.460,34 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 332º00`21" e distância de 3,94 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.709.207,51 m e E=337.458,50 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 332º12`42" e distância de 13,52 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.709.219,47 m e E=337.452,19 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 331º56`36" e distância de 44,43 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.709.258,68 m e E=337.431,29 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 330º44`09" e distância de 26,89 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.709.282,13 m e E=337.418,15 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 330º21`22" e distância de 26,35 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.709.305,04 m e E=337.405,12 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 323º02`04" e distância de 22,29 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.709.322,84 m e E=337.391,72 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 324º48`15" e distância de 25,84 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.709.343,96 m e E=337.376,83 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 324º39`18" e distância de 17,52 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.709.358,25 m e E=337.366,69 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 322º39`31" e distância de 22,43 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.709.376,09 m e E=337.353,08 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 329º31`33" e distância de 54,58 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.709.423,13 m e E=337.325,40 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 002º47`34" e distância de 77,51 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.709.500,54 m e E=337.329,18 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 278º07`48" e distância de 73,85 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.709.510,99 m e E=337.256,06 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 320º27`50" e distância de 87,61 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.709.578,55 m e E=337.200,30 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 004º14`11" e distância de 79,94 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.709.658,27 m e E=337.206,20 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 304º35`32" e distância de 29,05 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.709.674,76 m e E=337.182,29 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 276º31`11" e distância de 40,49 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.709.679,36 m e E=337.142,06 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 003º40`28" e distância de 19,55 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.709.698,87 m e E=337.143,31 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 095º11`40" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.709.698,19 m e E=337.150,78 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 11258,3068 m²; V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.709.314,34 m e E=337.398,11 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 143º02`04" e distância de 11,65 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.709.305,04 m e E=337.405,12 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 150º21`22" e distância de 26,35 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.709.282,13 m e E=337.418,15 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 150º44`09" e distância de 26,89 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.709.258,68 m e E=337.431,29 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 152º00`21" e distância de 8,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.709.251,19 m e E=337.435,28 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 152º00`21" e distância de 49,46 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.709.207,51 m e E=337.458,50 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 152º12`42" e distância de 7,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.709.200,74 m e E=337.462,06 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 153º01`01" e distância de 26,21 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.709.177,39 m e E=337.473,95 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 157º22`44" e distância de 24,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.709.154,38 m e E=337.483,54 m; deste, segue confrontando com P004 - Maria do Carmo Pereira, com azimute de 329º31`33" e distância de 257,24 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.709.376,09 m e E=337.353,08 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 142º39`31" e distância de 22,43 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.709.358,25 m e E=337.366,69 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 144º39`18" e distância de 17,52 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.709.343,96 m e E=337.376,83 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 144º48`15" e distância de 25,84 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.709.322,84 m e E=337.391,72 m; deste, segue confrontando com P003.1 - Antonina Landulfo Teixeira de Faria e outros, com azimute de 143º02`04" e distância de 10,64 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.709.314,34 m e E=337.398,11 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1412,6451 m²; VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.708.958,63 m e E=337.520,54 m; deste, sem confrontante, segue com azimute de 076º31`44" e distância de 2,72 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.708.959,27 m e E=337.523,19 m; deste, segue confrontando com P005 - Thales Pereira Queiroz, com azimute de 108º26`06" e distância de 5,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.708.957,63 m e E=337.528,12 m; deste, segue confrontando com P005 - Thales Pereira Queiroz, com azimute de 198º26`06" e distância de 15,81 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.708.942,63 m e E=337.523,12 m; deste, segue confrontando com P005 - Thales Pereira Queiroz, com azimute de 288º26`06" e distância de 7,5 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.708.945,00 m e E=337.516,00 m; deste, segue confrontando com P005 - Thales Pereira Queiroz, com azimute de 288º26`06" e distância de 7,5 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.708.947,37 m e E=337.508,88 m; deste, segue confrontando com P005 - Thales Pereira Queiroz, com azimute de 018º26`06" e distância de 9,7 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.708.956,58 m e E=337.511,95 m; deste, sem confrontante, segue com azimute de 076º31`44" e distância de 8,83 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.708.958,63 m e E=337.520,54 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 207,1930 m². (Redação dada pelo Decreto nº 541 /2026)