Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 836/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 586, de 28 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

DECRETO Nº 836, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 586 , de 28 de novembro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 586 , de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 836, de 28 de novembro de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 586 , de 28 de novembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo da coordenada UTM E 402.345 - N 7.538.316, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Adriana Rios, com propriedade na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 402.358 - N 7.538.260, com um ângulo de 43º39` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 402.390 - N 7.538.239, com um ângulo de 36º35` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 402.401 - N 7.538.209, com um ângulo de 06º08` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 339 m até chegar à coordenada UTM E 402.483 - N 7.537.880, com um ângulo de 32º33` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 402.502 - N 7.537.862, com um ângulo de 38º06` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 402.534 - N 7.537.859, com um ângulo de 12º04` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar à coordenada UTM E 402.602 - N 7.537.867, com um ângulo de 23º33` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 114 m até chegar à coordenada UTM E 402.711 - N 7.537.834, com um ângulo de 41º25` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 402.746 - N 7.537.850, com um ângulo de 28º16` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 233 m até chegar à coordenada UTM E 402.887 - N 7.538.036, com um ângulo de 112º22` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 402.899 - N 7.538.016, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.000 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 15.000 m² de ocupação;

II - partindo da coordenada UTM E 402.452 - N 7.538.412, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Adriana Rios, proprietária na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 88 m até chegar à coordenada UTM E 402.487 - N 7.538.493, com um ângulo de 19º20` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 402.499 - N 7.538.506, com um ângulo de 13º22` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 89 m até chegar à coordenada UTM E 402.573 - N 7.538.556, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 195 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 2.925 m² de ocupação;

III - partindo da coordenada UTM E 402.573 - N 7.538.556, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Altidoro Rios, proprietário na Zona Rural de Pouso Alegre. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 402.609 - N 7.538.580, com um ângulo de 40º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 33 m até chegar à coordenada UTM E 402.642 - N 7.538.576, com um ângulo de 09º25` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar à coordenada UTM E 402.665 - N 7.538.577, com um ângulo de 21º19` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 402.699 - N 7.538.592, com um ângulo de 13º04` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 402.727 - N 7.538.613, com um ângulo de 117º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 47 m até chegar à coordenada UTM E 402.735 - N 7.538.567, com um ângulo de 06º54` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 212 m até chegar à coordenada UTM E 402.746 - N 7.538.355, com um ângulo de 89º02` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 19 m até chegar à coordenada UTM E 402.765 - N 7.538.356, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 449 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.735 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 586/2023 de 28/11/2023