Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 837/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00.

DECRETO Nº 837, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 837, de 26 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 176)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2471.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1 1.050.000,00

2471.15451705-2.417-0001-3390-0-10.7 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.150.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.150.000,00