Decreto nº 839/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.163.973.279,91.
DECRETO Nº 839, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.163.973.279,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.163.973.279,91 (um bilhão cento e sessenta e três milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 740.995.487,10 (setecentos e quarenta milhões novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 39.960,30 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos);
III - do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 169.133,34 (cento e sessenta e nove mil cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos);
IV - do saldo financeiro da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$ 144.802,30 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$ 525.778,11 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e onze centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$ 6.049,49 (seis mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
VII - do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A, no valor de R$ 541.684,54 (quinhentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.114.656,32 (três milhões cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 495.401,18 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 0326/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 16.345,43 (dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 1.198,18 (mil cento e noventa e oito reais e dezoito centavos);
XII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 1.102.517,41 (um milhão cento e dois mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos);
XIII - do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira Entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 172.071.514,55 (cento e setenta e dois milhões setenta e um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos);
XIV - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 136.238.674,79 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
XV - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 108.510.076,87 (cento e oito milhões quinhentos e dez mil setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 28 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 179)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-45.1 39.960,30
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 30.000.000,00
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1 313.935,64
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1 312.578,67
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 6.049,49
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1 213.199,44
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 21.500,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 860.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123705-2.049-0001-3391-0-10.1 546.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2 20.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 7.835.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 1.048.630,34
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 80.000.000,00
2121.10122705-2.017-0001-4490-0-49.1 1.100.000,00
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 2.000.000,00
2121.10302006-4.008-0001-4490-0-49.1 5.656,32
2121.10302006-4.009-0001-3390-0-49.1 9.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1 300.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1 25.109.719,92
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1 2.112.321,38
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-83.2 730.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 512.944,79
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.007.363,92
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 95.153,49
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.12364015-4.016-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 5.300.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1 136.238.674,79
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1 108.510.076,87
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 172.071.514,55
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.163.973.279,91
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 10.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 30.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 21.500,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 159.375,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 9.000,00
1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 303.332,00
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 453.668,00
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 7.000,00
1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 27.000,00
1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 60.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 656.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302088-4.231-0001-3390-0-50.1 7.835.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 50.000,00
2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 200.000,00
2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1 1.050.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-15.1 14.892.078,85
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1 10.217.641,07
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 2.112.321,38
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2 730.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609108-4.498-0001-3390-0-91.1 20.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 4.000.000,00
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 1.300.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
4331.15127077-4.471-0001-3390-0-09.1 347.570,80
TOTAL DA ANULAÇÃO 740.995.487,10
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.