Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 839/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inimutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inimutaba.

DECRETO Nº 839, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inimutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inimutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Inimutaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 27,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inimutaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inimutaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 839, de 13 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 568493:7933037; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 24 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 568483:7933059; segue daí, com um ângulo de 61º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 54 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 568515:7933103; segue daí, com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 568525:7933156; segue daí, com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 568517:7933212. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 27,5 m. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Leonardo Silva e Castro é de 189 m de extensão, perfazendo uma área de 5.197,5 m² de ocupação.