Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 84/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.210.000,00.

DECRETO Nº 84, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.210.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.210.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e dez mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

R$

1501.04122705-2.417-0001-3190-0-80.1 210.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-80.1 25.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.210.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

R$

1501.04122155-4.461-0001-3190-0-80.1 210.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 210.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEPLAG 1501 Acordo Repactuação - Rio Doce 12.3 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 210.000,00 R$ 210.000,00 Realocação orçamentária

FES 4291 Rio Doce - Eixo 11 Não se aplica 9382511 Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 R$ 25.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro