Decreto nº 84/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.210.000,00.
DECRETO Nº 84, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.210.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.210.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e dez mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122705-2.417-0001-3190-0-80.1 210.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-80.1 25.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.210.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122155-4.461-0001-3190-0-80.1 210.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 210.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 84, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
SEPLAG 1501 Acordo Repactuação - Rio Doce 12.3 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 210.000,00 R$ 210.000,00 Realocação orçamentária
FES 4291 Rio Doce - Eixo 11 Não se aplica 9382511 Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 R$ 25.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro