Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 840/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Lavras 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

DECRETO Nº 840, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Lavras 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Lavras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Lavras 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 840, de 29 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 500423,587 e N 7654732.146, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 62º0`44", atingindo o vértice M5, distanciado 78 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 500492,465 e N 7654768,750, o caminhamento toma o azimute de 152º0`44", atingindo o vértice M6, distanciado 146,560 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 500561,243 e N 7654639,330, o caminhamento toma o azimute de 258º12`45", atingindo o vértice M7, distanciado 89,294 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 500473,832 e N 7654621,089, o caminhamento toma o azimute de 339º30`10", atingindo o vértice M8, distanciado 11,287 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 500469,880 e N 7654631,662, o caminhamento toma o azimute de 7º31`37", atingindo o vértice M9, distanciado 10,805 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 500471,295 e N 7654642,374, o caminhamento toma o azimute de 332º0`44", atingindo o vértice M4, distanciado 101,662 m do vértice M9, atingindo uma área de 10662,676 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.