Decreto nº 840/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.
DECRETO Nº 840, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maria da Fé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 840, de 13 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passa pelo terreno do senhor Marcio Peixoto, inicia-se na coordenada 286261:7745412 e segue por 92 m até a coordenada 286354:7745408, onde se deflete 19º para a esquerda e segue por 11 m até a coordenada 286365:7745411, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 103 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.545 m².