Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 842/2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A, no valor R$ 5.000.000,00.

DECRETO Nº 842, DE 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A, no valor R$ 5.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, na atividade 17 512 021 8 012 0 - Universalização dos Serviços de Saneamento na Área de Atuação da Copanor.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Copanor, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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