Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 844/2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$ 220.000.000,00.

DECRETO Nº 844, DE 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$ 220.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 - Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Copasa, no valor de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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