Decreto nº 846/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
DECRETO Nº 846, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 846, de 28 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, de coordenadas E 581325,5636 e N 7849052,6279, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 129º23`15", atingindo o vértice M5, distanciado 46,03 m do vértice M02. No vértice M02, de coordenadas E 581361,1392 e N 7849023,4189, o caminhamento toma o azimute de 129º09`02", atingindo o vértice M03, distanciado 74,04 m do vértice M02. No vértice M03, de coordenadas E 581418,5602 e N 7848976,6701, o caminhamento toma o azimute de 146º45`24", atingindo o vértice M04, distanciado 60,59 m do vértice M03. No vértice M04, de coordenadas E 581451,7741 e N 7848925,9975, o caminhamento toma o azimute de 198º45`01", atingindo o vértice M05, distanciado 47,45 m do vértice M04. No vértice M05, de coordenadas E 581436,5208 e N 7848881,0635, o caminhamento toma o azimute de 112º39`38", atingindo o vértice M06, distanciado 35,81 m do vértice M05. No vértice M06, de coordenadas E 581469,5691 e N 7848867,2659, o caminhamento toma o azimute de 198º08`21", atingindo o vértice M07, distanciado 61,54 m do vértice M06. No vértice M07, de coordenadas E 581450,4097 e N 7848808,7828, o caminhamento toma o azimute de 292º39`38", atingindo o vértice M08, distanciado 60,11 m do vértice M07. No vértice M08, de coordenadas E 581394,9407 e N 7848831,9410, o caminhamento toma o azimute de 21º08`14", atingindo o vértice M09, distanciado 89,86 m do vértice M08. No vértice M09, de coordenadas E 581427,3449 e N 7848915,7557, o caminhamento toma o azimute de 329º59`35", atingindo o vértice M10, distanciado 52,54 m do vértice M09. No vértice M10, de coordenadas E 581401,0716 e N 7849961,2497, o caminhamento toma o azimute de 309º15`49", atingindo o vértice M11, distanciado 67,28 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 581348,9801 e N 7849003,8309, o caminhamento toma o azimute de 315º29`12", atingindo o vértice M12, distanciado 62,27 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 581305,3235 e N 7849048,2357, o caminhamento toma o azimute de 77º45`23", atingindo o vértice M01, distanciado 20,71 m do vértice M12 atingindo uma área de 8.441,0180 m².