Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 847/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Contagem 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

DECRETO Nº 847, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Contagem 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Contagem 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 847, de 28 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, de coordenadas E 597625,2775 e N 7792404,5708, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 166º34`04", atingindo o vértice M02, distanciado 36,92 m do vértice M01. No vértice M02, de coordenadas E 597633,8538 e N 7792368,6610, o caminhamento toma o azimute de 249º37`23", atingindo o vértice M03, distanciado 30,67 m do vértice M02. No vértice M03, de coordenadas E 597605,1020 e N 7792357,9814, o caminhamento toma o azimute de 270º00`00", atingindo o vértice M04, distanciado 45,97 m do vértice M03. No vértice M04, de coordenadas E 597559,1293 e N 7792357,9814, o caminhamento toma o azimute de 180º00`00", atingindo o vértice M05, distanciado 27,68 m do vértice M04. No vértice M05, de coordenadas E 597559,1293 e N 7792330,2978, o caminhamento toma o azimute de 270º00`00", atingindo o vértice M06, distanciado 58,60 m do vértice M05. No vértice M06, de coordenadas E 597500,5293 e N 7792330,2978, o caminhamento toma o azimute de 00º00`00", atingindo o vértice M07, distanciado 49,30 m do vértice M06. No vértice M07, de coordenadas E 597500,5293 e N 7792379,5978, o caminhamento toma o azimute de 90º00`00", atingindo o vértice M08, distanciado 63,79 m do vértice M07. No vértice M08, de coordenadas E 597564,3221 e N 7792379,5978, o caminhamento toma o azimute de 75º52`59", atingindo o vértice M09, distanciado 32,67 m do vértice M08. No vértice M09, de coordenadas E 597596,0027 e N 7792387,5654, o caminhamento toma o azimute de 59º50`53", atingindo o vértice M01, distanciado 33,86 m do vértice M09, atingindo uma área de 5.019,2839 m².