Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 849/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Claros 3 - Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.

DECRETO Nº 849, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Claros 3 - Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Carlos 3 - Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 849, de 28 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Montes Claros 3, com coordenadas UTM N = 8.149.273,888 e E = 627.213,542, o caminhamento toma o rumo de 19º59`60"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 89,988 m do vértice SE Montes Claros 3. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 8.149.358,449 e E = 627.244,32, defletido de 31º30`56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51º30`56"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 427,281 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 8.149.624,347 e E = 627.578,785, defletido de 46º02`35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º26`29"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 530,109 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 8.149.554,616 e E = 628.104,288, defletido de 19º09`16" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º24`15"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.480,272 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 8.149.852,159 e E = 629.554,348, defletido de 1º32`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º56`40"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.178,569 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N = 8.150.057,941 e E = 630.714,813, defletido de 52º32`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º23`48"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 1.591,107 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N = 8.151.470,593 e E = 631.446,959, defletido de 11º51`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15º32`33"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.051,895 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N = 8.152.484,022 e E = 631.728,818, defletido de 19º43`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º11`03"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 935,411 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N = 8.153.416,94 e E = 631.660,569, defletido de 24º16`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º05`14"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado 927,466 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenadas UTM N = 8.154.287,99 e E = 631.979,107, defletido de 38º17`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º12`11"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 1.356,592 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenadas UTM N = 8.155.576,692 e E = 631.555,327, defletido de 25º13`47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43º25`58"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.594,126 m do vértice MV10; Distribuição S.A. 32047-GEO3D-004 2. No vértice MV11, com coordenadas UTM N = 8.156.734,317 e E = 630.459,361, defletido de 50º00`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6º34`44"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 250,614 m do vértice MV11. No vértice MV11A, com coordenadas UTM N = 8.156.983,281 e E = 630.488,074, defletido de 29º21`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º46`52"NO, atingindo o vértice MV11B, distanciado 368,254 m do vértice MV11A. No vértice MV11B, com coordenadas UTM N = 8.157.322,808 e E = 630.345,482, defletido de 39º53`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º40`06"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 401,691 m do vértice MV11B. No vértice MV12, com coordenadas UTM N = 8.157.507,241 e E = 629.988,635, defletido de 33º35`31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º04`34"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 596,767 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenadas UTM N = 8.158.028,8 e E = 629.698,623, defletido de 53º40`32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º45`06"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.103,82 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenadas UTM N = 8.158.168,068 e E = 628.603,623, defletido de 37º03`31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º41`35"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado 471,046 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenadas UTM N = 8.158.497,094 e E = 628.266,539, defletido de 26º54`54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º46`41"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 341,871 m do vértice MV15. No vértice MV16, com coordenadas UTM N = 8.158.820,768 e E = 628.156,489, defletido de 4º04`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º51`01"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 250 m do vértice MV16. No vértice MV17, com coordenadas UTM N = 8.159.051,148 e E = 628.059,408, defletido de 89º59`60" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º08`59"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado 38 m do vértice MV17. No vértice MV18, com coordenadas UTM N = 8.159.036,392 e E = 628.024,39, defletido de 90º02`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º53`53"SE, atingindo SE Montes Claros 9, distanciado de 80,099 m do vértice MV20, que possui coordenadas UTM N = 8.158.962,605 e E = 628.055,556 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.064,98 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.205.198,4 m².