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Decreto nº 85/2022

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DECRETO Nº 85, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 85, de 17 de fevereiro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente, na propriedade do Sr. Niculau Minani, no poste de derivação de coordenada UTM 23k 374903:7859702, denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 00º00` e segue 9 m chegando no ponto de coordenada UTM 374898:7859708, denominado poste 1 deste projeto, faz um ângulo de 100º29` à esquerda e segue 72 m chegando no ponto de coordenada UTM 374864:7859644, denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 12º41` à direita e segue 132 m chegando no ponto de coordenada UTM 374782:7859540, denominado poste 3 deste projeto, e segue 71 m chegando na cerca de arame liso de coordenada UTM 374738:7859484, denominado divisa do projeto, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 284 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.260 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.