Decreto nº 85/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
DECRETO Nº 85, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 85, de 1º de fevereiro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: as Redes de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a serem construídas estão dentro do polígono. Partindo da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade inicia-se na coordenada 230658:8281226, área rural do Município de Águas Vermelhas, percorre 27 m em linha reta até a coordenada 230638:8281207, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 45,5 m em linha reta até a coordenada 230620:8281249, onde vira-se 3º à direita e percorre-se 9,9 m em linha reta até a coordenada 230616:8281258, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 176 m em linha reta até a coordenada 230550:8281422, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 24,6 m em linha reta até a coordenada 230572:8281433, onde vira-se 86º à direita e percorre-se por 182 m até a coordenada 230639:8281265, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se por 2 m até a coordenada 230640:8281263, onde vira-se 9º à direita e percorre-se 41 m até o início do polígono na coordenada 230658:8281226, que abrange as Redes de Distribuição embargadas dentro da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade, compreendendo um perímetro de 508 m, perfazendo uma área total de 5.565 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.