Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 85/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.135.343,60, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 85, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.135.343,60, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 83.135.343,60 (oitenta e três milhões cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 85, de 3 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 008)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0 4.000.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 4.337.671,80

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-89.1 33.017.671,80

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.0 7.580.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 17.100.000,00

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-33.0 17.100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 83.135.343,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-89.1 4.000.000,00

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.0 17.100.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-89.1 4.337.671,80

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 33.017.671,80

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-89.1 7.580.000,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-89.1 17.100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 83.135.343,60