Decreto nº 852/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prados.
DECRETO Nº 852, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prados, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prados.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 852, de 17 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do vértice X01, de coordenadas E=593277 e N=7668410; deste, segue com azimute de 329,0362º e distância de 11,66 m até o vértice X02, de coordenadas E=593271 e N=7668420; deste, segue com azimute de 243,4349º e distância de 4,47 m até o vértice X03, de coordenadas E=593267 e N=7668418; deste, segue com azimute de 149,0362º e distância de 11,66 m até o vértice X04, de coordenadas E=593273 e N=7668408; deste, segue com azimute de 63,4349º e distância de 4,47 m até o vértice X01, de coordenadas E=593277 e N=7668410, encerrando-se, aí, o perímetro que totaliza 31,32 m, perfazendo uma área total de 46,64 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.