Decreto nº 853/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
DECRETO Nº 853, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arcos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 853, de 17 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 0444079:7760005 e segue por 50 m até a coordenada 0444059:7760046; deflete-se, daí, por um ângulo de 23º para a direita e segue por uma distância de 75 m até a coordenada 0444055:7760122; deflete-se, daí, por um ângulo de 16º para a esquerda e segue por uma distância de 79 m até a coordenada 0444029:7760197, onde se finaliza o trecho embargado, cuja faixa de servidão totaliza uma extensão de 204 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.060 m².