Decreto nº 854/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara - Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
DECRETO Nº 854, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara - Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara - Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 076B, com coordenadas UTM N = 7.871.921,105 e E = 663.063,631, o caminhamento toma o rumo de 81º51`46"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 120,005 m da Torre 076B; no vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.871.938,091 e E = 663.182,428, defletido de 33º48`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º03`45"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 2.073,800 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.873.324,051 e E = 664.725,075, defletido de 3º49`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º14`32"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 1.203,566 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.874.186,284 e E = 665.564,794, defletido de 29º43`44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14º30`48"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 360,820 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.874.535,589 e E = 665.655,217, defletido de 5º10`03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º40`50"NE, atingindo SE Ituiutaba 4, distanciado de 100,000 m do vértice MV04, que possui coordenadas UTM N = 7.874.629,748 e E = 665.688,894, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.858,191 m de extensão.
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 854, de 2 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 076B, com coordenadas UTM N = 7.871.921,105 e E = 663.063,631, o caminhamento toma o rumo de 81º51`46"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 120,005 m da Torre 076B. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.871.938,091 e E = 663.182,428, defletido 33º48`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º03`45"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.073,800 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenadas UTM N = 7.873.324,051 e E = 664.725,075, defletido 3º49`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44º14`32"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.203,566 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenadas UTM N = 7.874.186,284 e E = 665.564,794, defletido 19º41`42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º32`50"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 359,684 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N = 7.874513,4594 e E = 665714,2221, defletido 7º00`46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de N17º32`03"`NE, atingindo Subestação Ituiutaba 4, distanciado de 95,000 m do vértice MV04, que possui coordenadas UTM N = 7.874604,0454 e E = 665.742,8434, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.852,055 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 139 /2026)