Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 854/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente - APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

DECRETO Nº 854, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente - APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ipanema, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à regularização das Áreas de Preservação Permanente - APPs no entorno do reservatório da PCH Neblina, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

Art. 3º A Cemig Geração Leste S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 854, de 18 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.479,750 m e E=206.569,120 m, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 19,24 m e azimute de 155º12`03" até o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.462,283 m e E=206.577,191 m; deste, segue confrontando neste trecho com P002 - Reservatório PCH Neblina, por uma distância de 23,97 m e azimute de 208º16`22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.441,170 m e E=206.565,835 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 40,30 m e azimute de 287º12`21" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.453,089 m e E=206.527,343 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 45,04 m e azimute de 12º39`26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.497,032 m e E=206.537,211 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 36,35 m e azimute de 96º36`08" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.804.492,852 m e E=206.573,324 m; deste, segue confrontando neste trecho com P001, por uma distância de 13,76 m e azimute de 197º47`15" até encontrar o vértice E01, ponto inicial descrito, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.978,18 m².