Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 858/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.596.596,93.

DECRETO Nº 858, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.596.596,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 6.596.596,93 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 166)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-80.1 6.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1 96.596,93

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.596.596,93

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 858, de 18 de agosto de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 166) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEMAD 1371 Acordo Repactuação Rio Doce Obrigação de transferência 9447774 Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários R$ 96.596,93 Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA 1301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9501912 Melhoria e desenvolvimento municipal, da mobilidade e da infraestrutura urbana - DENTRO DA BACIA R$ 6.500.000,00 Suplementação por saldo financeiro