Decreto nº 86/2022
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DECRETO Nº 86, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.534.058,41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.534.058,41 (cinquenta e dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 15 de março de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, no valor de R$ 54.448,27 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 20/2017, firmado em 1º de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$ 4.900,40 (quatro mil novecentos reais e quarenta centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 001/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$ 6.678,49 (seis mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A, no valor de R$ 17.232,49 (dezessete mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 73.744,02 (setenta e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos);
VII - do saldo financeiro da Transferência Especial 202139600001 PMMG, firmado em 27 de abril de 2021 enviado pelo parlamentar Dr. Frederico para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
VIII - do saldo financeiro da Transferência Especial 202139040009 PMMG, firmado em 6 de julho de 2021 enviado pela parlamentar Alê Silva para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil reais);
IX - do saldo financeiro da Transferência Especial 20212759003 PMMG, firmado em 30 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Eros Biondini para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
X - do saldo financeiro da Transferência Especial 20212759003 PMMG, firmado em 2 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Aécio Neves para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 18 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$ 49.518,69 (quarenta e nove mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$ 1.536.129,44 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos);
XIII - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 805.361,11 (oitocentos e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e onze centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48459/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 848.191,99 (oitocentos e quarenta e oito mil cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48909/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 542.429,23 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48344/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 749.222,40 (setecentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.48564/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 3.059.845,33 (três milhões cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 30.006/2021, firmado em 18 de março de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Serra do Salitre, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 30.006/2021, firmado em 18 de março de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
XX - do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 86, de 17 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 017)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1 10.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 15.998,49
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 6.678,49
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 5.053.032,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 1.286.713,08
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 1.234,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 3.600.500,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 298.945,34
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 100.132,42
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 82.478,96
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-3320-0-10.3 600,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 21.513.606,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1 24.000,00
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1 1.077.399,38
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 5.199.688,95
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.1 805.361,11
1301.26453073-1.065-0001-3390-1-70.1 1.536.129,44
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 292,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1 68.275,00
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1 5.500,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1 9.900,00
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 3.130.300,00
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1 24.035,00
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.1 4.150.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-4490-0-73.1 20.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-70.1 1.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.405-0001-4490-0-10.1 50.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 400.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 70.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1 106.278,00
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 705.293,31
2371.20304044-4.447-0001-4490-0-24.1 142.857,00
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-24.1 1.904.830,44
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1 84.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 52.534.058,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 5.053.032,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 600,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 21.513.606,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 1.077.399,38
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 2.787.542,35
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 24.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-60.1 292,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 7.388.010,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 298.945,34
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 1.286.713,08
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 20.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 50.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 155.716,40
TOTAL DA ANULAÇÃO 39.715.856,55
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.