Decreto nº 86/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.826.233,40.
DECRETO Nº 86, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.826.233,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 91.826.233,40 (noventa e um milhões oitocentos e vinte e seis mil duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 33.148.767,46 (trinta e três milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 500154137.2022.8.13.0175, firmado em 7 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, no valor de R$ 29.682,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais);
III - do saldo financeiro da portaria nº 80 /2023, firmada em 6 de janeiro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$ 6.404,14 (seis mil quatrocentos e quatro reais e quatorze centavos);
IV - do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008750, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 512.691,70 (quinhentos e doze mil seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos);
V - do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$ 39.634.049,61 (trinta e nove milhões seiscentos e trinta e quatro mil quarenta e nove reais e sessenta e um centavos);
VI - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais);
VII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202539240002, indicada em 25 de setembro de 2025 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 436.080,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e oitenta reais);
VIII - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 514.800,00 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos reais);
IX - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);
X - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 802.400,74 (oitocentos e dois mil quatrocentos reais e setenta e quatro centavos);
XI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 916854/2021, firmado em 15 de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 591,68 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos);
XII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947693/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 4.110,25 (quatro mil cento e dez reais e vinte e cinco centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 2.419.511,50 (dois milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e onze reais e cinquenta centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 43.388,10 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos);
XV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 79.703,67 (setenta e nove mil setecentos e três reais e sessenta e sete centavos);
XVII - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 5.399.921,49 (cinco milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 22.329,20 (vinte e dois mil trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos);
XIX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.053,06 (cinco mil e cinquenta e três reais e seis centavos);
XX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 932543/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 22.326,75 (vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);
XXI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 947744/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 31.779,49 (trinta e um mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
XXII - do saldo financeiro do acordo nº 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 3.385.040,43 (três milhões trezentos e oitenta e cinco mil quarenta reais e quarenta e três centavos);
XXIII - do saldo financeiro do convênio nº 015/2024, firmado em 5 de fevereiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 2.380.353,72 (dois milhões trezentos e oitenta mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 29/2022, firmado em 30 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$ 652.207,61 (seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e sete reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 86, de 3 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 009)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 29.682,00
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1 6.404,14
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126033-2.005-0001-3390-0-09.1 72.597,30
1191.04126033-2.005-0001-4490-0-09.1 440.094,40
1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1 35.000.000,00
1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1 4.634.049,61
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 4.701,93
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 4.048.280,74
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-21.1 5.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1 5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-3390-0-24.1 2.419.511,50
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 43.388,10
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-53.3 40,80
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.173-0001-3390-0-24.1 79.703,67
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-25.1 5.399.921,49
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 31.779,49
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 22.329,20
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1 209.298,81
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 27.379,81
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 500.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122705-2.417-0001-3390-0-10.1 51.600,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.190-0001-3390-0-73.1 3.385.040,43
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 260.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 3.013.797,77
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-68.1 18.763,56
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302007-4.411-0001-3390-0-10.3 25,00
2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1 17.076.513,00
2311.10302007-4.411-0001-4490-0-01.1 207.275,00
2311.10302007-4.411-0001-4490-0-70.1 4.477.736,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 350.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 16.319,65
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 91.826.233,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 15.319,65
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 10.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 209.298,81
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 46.600,00
2171.13392102-1.058-0001-4490-0-10.1 5.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 260.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-10.3 25,00
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 17.076.513,00
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-01.1 207.275,00
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 4.477.736,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 350.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 1.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 33.148.767,46