Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 860/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.

DECRETO Nº 860, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 860, de 6 de dezembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.169,42 m², situada no Munícipio de Betim, necessária ao trecho da adutora de água tratada Rio Manso - AAT02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no V1 (vértice um) de coordenadas E=589.758,5792 m e N=7.790.147,2441 m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 305º34`42" e distância de 22,58 m tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas E=589.740,2189 m e N=7.790.160,3792 m; deste, com azimute de 56º54`55" e distância de 2,29 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas E=589.742,14 m e N=7.790.161,6308 m; deste, com azimute de 327º51`32" e distância de 4,51 m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=589.739,7407 m e N=7.790.165,4495 m; deste, com azimute de 56º40`52" e distância de 17,21 m tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=589.754,1256 m e N=7.790.174,9054 m; deste, com azimute de 125º18`47" e distância de 20,38 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas E=589.770,7555 m e N=7.790.163,1251 m; deste, com azimute de 58º04`42" e distância de 19,98 m tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=589.787,7137 m e N=7.790.173,6895 m; deste, com azimute de 11º04`42" e distância de 28,66 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas E=589.793,2216 m e N=7.790.201,8196 m; deste, com azimute de 60º32`20" e distância de 6,36 m tem-se o V9 (vértice nove) de coordenadas E=589.798,7582 m e N=7.790.204,9471 m; deste, com azimute de 148º27`15" e distância de 27,23 m tem-se o V10 (vértice dez) de coordenadas E=589.812,9946 m e N=7.790.181,7337 m; deste, com azimute de 237º37`57" e distância de 64,42 m tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas E=589.758,5792 m e N=7.790.147,2441 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V6 - V7 - V8 - V9 - V10 - V1 confronta-se: pelo lado V1 - V2, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelos lados V2 - V3 - V4, com área de proprietário não identificado; pelos lados V4 - V5 - V6 - V7 - V8 - V9, com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo lado V9 - V10, com a Rua Rio Amapá; pelo lado V10 - V1, com a Rua Índio Galdino Jesus dos Santos.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.