Decreto nº 860/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.278.770,72, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
DECRETO Nº 860, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.278.770,72, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.278.770,72 (cinquenta milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 50.278.770,72 (cinquenta milhões duzentos e setenta e oito mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 860, de 18 de agosto de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 168)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 5.000.000,00
1261.12368168-2.126-0001-4490-0-10.0 10.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.0 3.500.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0 15.889.385,36
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-89.1 15.889.385,36
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.278.770,72
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 5.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.0 13.500.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-89.1 15.889.385,36
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 15.889.385,36
TOTAL DA ANULAÇÃO 50.278.770,72