Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 862/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.

DECRETO Nº 862, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 862, de 6 de dezembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 379371:7849137, segue em linha reta por uma distância de 16 m, chega-se a um ângulo de 58º à direita na coordenada UTM 23K 379387:7849135, segue em linha reta por uma distância de 121 m, chega-se a um ângulo de 9º à direita na coordenada UTM 23K 379439:7849025, segue em linha reta por uma distância de 102 m, chega-se a um ângulo de 22º à esquerda na coordenada UTM 23K 379468:7848927, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a um ângulo de 54º à esquerda na coordenada UTM 23K 379494:7848894, segue em linha reta por uma distância de 123 m, chega-se a um ângulo de 38º à esquerda na coordenada UTM 23K 379617:7848898, segue em linha reta por uma distância de 31 m, chega-se a um ângulo de 70º à direita na coordenada 379641:7849918, segue em linha reta por uma distância de 144 m, chega-se a um ângulo de 43º à esquerda na coordenada 379766:7848846, segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega-se a um ângulo de 41º à direita na coordenada 379895:7848876, segue em linha reta por uma distância de 21 m, chega-se a um ângulo de 25º à esquerda na coordenada UTM 23K 379914:7848866, segue em linha reta por uma distância de 125 m, chega-se na coordenada UTM 380039:7848860, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 857 m, a faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 12.855 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.