Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 863/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 693, de 27 outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 - Montes Claros 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Capitão Enéas e Montes Claros.

DECRETO Nº 863, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 693 , de 27 outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 - Montes Claros 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Capitão Enéas e Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 693 , de 27 outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 863, de 6 de dezembro de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 693 , de 27 outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Francisco Sá 4, o caminhamento toma o rumo de 19º35`27"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,00 m do Pórtico; no vértice MV01, defletido de 55º05`48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º30`22"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 170,14 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 37º47`27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º17`49"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 539,39 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 47º19`41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º22`30"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 541,04 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 57º23`05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º59`25"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.787,54 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 59º14`59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57º15`33"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 591,15 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 59º53`54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º38`21"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 4.002,14 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 0º36`31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2º01`51"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.183,09 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 12º19`56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14º21`46"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 847,56 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 18º35`49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4º14`03"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.265,82 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 6º39`41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2º25`39"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.309,49 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 12º59`05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º24`44"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.157,07 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 16º09`05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º44`21"SE, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 4.845,20 m do vértice MV12; no vértice MV13A, defletido de 2º19`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1º35`04"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.149,24 m do vértice MV13A; no vértice MV13, defletido de 0º04`37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º30`27"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.129,20 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 59º57`15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º27`42"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 558,24 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 56º09`11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º18`31"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 3.960,62 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 26º12`14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º30`44"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 9.237,85 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 15º11`56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º42`41"SO, atingindo o vértice MV17A, distanciado de 3.163,31 m do vértice MV17; no vértice MV17A, defletido de 1º17`51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º24`49"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.907,34 m do vértice MV17A; no vértice MV18, defletido de 1º09`43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46º34`33"SO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.308,18 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 31º21`15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º55`47"SO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 809,63 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 17º39`55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º15`52"SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 1.395,74 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 16º41`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º57`37"SO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.337,24 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 36º16`44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º40`53"SO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 96,40 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 45º53`11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º34`04"SO, atingindo o vértice MV24, distanciado de 1.334,37 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 60º01`43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26º32`21"SO, atingindo o vértice MV25, distanciado de 308,61 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 17º00`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º33`08"SO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 52,52 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 54º06`39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º20`14"NO, atingindo o vértice SE MOC 2, distanciado de 123,08 m do vértice MV26, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 51.181,21 m de extensão, perfazendo uma área total de 4.094.496,80 m².

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 693/2022 de //