Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 865/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

DECRETO Nº 865, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ouro Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 865, de 19 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice M1, de coordenadas E 653764,7352 e N 7743152,3401, segue com azimute de 108º14`48" por uma distância de 17,533 m até o vértice M2, de coordenadas E 653781,3863 e N 7743146,8505; deste, segue com azimute de 154º27`36" por uma distância de 17,921 m até o vértice M3, de coordenadas E 653789,1129 e N 7743130,6803; deste, segue com azimute de 198º14`48" por uma distância de 71,712 m até o vértice M4, de coordenadas E 653766,6592 e N 7743062,5737; deste, segue com azimute de 250º47`30" por uma distância de 54,094 m até o vértice M5, de coordenadas E 653715,5762 e N 7743044,7765; deste, segue com azimute de 341º12`43" por uma distância de 19,660 m até o vértice M6, de coordenadas E 653709,2442 e N 7743063,3893; deste, segue com azimute de 014º25`33" por uma distância de 61,449 m até o vértice M7, de coordenadas E 653724,5528 e N 7743122,9013; deste, segue com azimute de 018º14`48" por uma distância de 14,518 m até o vértice M8, de coordenadas E 653729,0985 e N 7743136,6892; deste, segue com azimute de 053º45`47" por uma distância de 22,269 m até o vértice M9, de coordenadas E 653747,0606 e N 7743149,8533; deste, segue com azimute de 081º59`28" por uma distância de 17,849 m até o vértice M1, ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área total de 5.569,10 m².