Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 866/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfredo Vasconcelos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfredo Vasconcelos.

DECRETO Nº 866, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfredo Vasconcelos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfredo Vasconcelos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Alfredo Vasconcelos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfredo Vasconcelos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfredo Vasconcelos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 866, de 19 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=631314 e N=7658329, segue com azimute de 83,991º por uma distância de 38,21 m até o vértice X02, de coordenadas E=631352 e N=7658333; deste, segue com azimute de 84,2894º por uma distância de 60,3 m até o vértice X03, de coordenadas E=631412 e N=7658339; deste, segue com azimute de 81,0851º por uma distância de 51,62 m até o vértice X04, de coordenadas E=631463 e N=7658347; deste, segue com azimute de 84,1933º por uma distância de 59,3 m até o vértice X05, de coordenadas E=631522 e N=7658353; deste, segue com azimute de 81,1796º por uma distância de 58,69 m até o vértice X06, de coordenadas E=631580 e N=7658362; deste, segue com azimute de 93,0128º por uma distância de 38,05 m até o vértice X07, de coordenadas E=631618 e N=7658360; deste, segue com azimute de 108,4349º por uma distância de 18,97 m até o vértice X08, de coordenadas E=631636 e N=7658354; deste, segue com azimute de 14,0362º por uma distância de 4,12 m até o vértice X09, de coordenadas E=631637 e N=7658358; deste, segue com azimute de 287,5256º por uma distância de 19,92 m até o vértice X10, de coordenadas E=631618 e N=7658364; deste, segue com azimute de 273,0128º por uma distância de 38,05 m até o vértice X11, de coordenadas E=631580 e N=7658366; deste, segue com azimute de 261,1796º por uma distância de 58,69 m até o vértice X12, de coordenadas E=631522 e N=7658357; deste, segue com azimute de 264,1933º por uma distância de 59,3 m até o vértice X13, de coordenadas E=631463 e N=7658351; deste, segue com azimute de 261,0851º por uma distância de 51,62 m até o vértice X14, de coordenadas E=631412 e N=7658343; deste, segue com azimute de 264,2894º por uma distância de 60,3 m até o vértice X15, de coordenadas E=631352 e N=7658337; deste, segue com azimute de 265,2364º por uma distância de 36,12 m até o vértice X16, de coordenadas E=631316 e N=7658334 deste segue com azimute de 201,8014º por uma distância de 5,39 m até o vértice X01, de coordenadas E=631314 e N=7658329, fechando o perímetro que totaliza 657,68 m e perfaz uma área total de 1298,83 m².