Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Decreto nº 869/2025
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Matias Cardoso.
DECRETO Nº 869, DE 2025
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Matias Cardoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A Capital do Estado fica, no dia 8 de dezembro, transferida simbolicamente para o Município de Matias Cardoso, em homenagem ao Dia dos Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO