Decreto nº 870/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.956.800,92.
DECRETO Nº 870, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.956.800,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 46.956.800,92 (quarenta e seis milhões novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 46.956.800,92 (quarenta e seis milhões novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 870, de 5 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 184)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 400.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128028-4.050-0001-3390-0-10.1 130.100,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 15.376,92
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 33.521.700,00
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 50.000,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 12.839.624,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 46.956.800,92
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 400.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128028-4.049-0001-3390-0-10.1 130.100,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 15.376,92
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 2.540.084,08
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.050.000,00
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 6.000.000,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 12.839.624,00
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 15.000.000,00
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 2.288.434,25
4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 2.248.829,05
4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 1.444.352,62
TOTAL DA ANULAÇÃO 46.956.800,92