Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 871/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

DECRETO Nº 871, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 871, de 9 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E: 620.284,532 e N: 8.155.653,183. O perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 79º46`04", atingindo o vértice M5, distanciado 57,809 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E: 620.341,421 e N: 8.155.663,452, o caminhamento toma o azimute de 169º46`02", atingindo o vértice M6, distanciado 82,283 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E: 620.356,038 e N: 8.155.582,479, o caminhamento toma o azimute de 259º46`02", atingindo o vértice M7, distanciado 57,809 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E: 620.299,149 e N: 8.155.572,209, o caminhamento toma o azimute de 349º46`02", atingindo o vértice M4, distanciado 82,283 m do vértice M7, perfazendo uma área de 4.756,63 m².