Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 873/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

DECRETO Nº 873, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 873, de 10 de dezembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 261068:8035161, segue em linha reta por uma distância de 58 m, chega-se a um ângulo de 25º na coordenada UTM 23K 261082:8035220, segue em linha reta por uma distância de 132 m e chega-se a um ângulo de 75º na coordenada UTM 23K 261056:8035354, segue em linha reta por uma distância de 38 m até a coordenada UTM 23K 261092:8035372, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 228 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.420 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.