Decreto nº 875/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.318.563.632,46.
DECRETO Nº 875, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.318.563.632,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.318.563.632,46 (um bilhão trezentos e dezoito milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 1.065.554.396,53 (um bilhão sessenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 57/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$ 73,88 (setenta e três reais e oitenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação - Qese, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 6.444,23 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.623,86 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos);
VI - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 93,96 (noventa e três reais e noventa e seis centavos);
VII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$ 146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 875, de 10 de dezembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 184)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 610.730,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 192.000,00
1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1 135.000.000,00
1251.06181137-4.365-0001-3191-0-10.1 50.000.000,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 1.200.000,00
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 1.521.639,88
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 73,88
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 76.000.000,00
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 840.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 7.000.000,00
1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1 10.604.409,05
1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1 124.536.798,00
1261.12368165-2.105-0001-3350-1-10.1 7.162.986,60
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 34.000.000,00
1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1 7.000.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3350-0-23.1 855.000,00
1261.12368167-4.508-0001-4450-0-10.1 46.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 46.266.186,52
1261.12368168-4.522-0001-3350-0-23.1 563.577,00
1261.12368168-4.522-0001-4450-0-23.1 886.295,00
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-21.1 30.816,45
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 29.702.997,03
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 31.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.114-0001-3190-0-10.1 10.300.000,00
1401.06182052-4.115-0001-3190-0-10.1 27.400.000,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 6.444,23
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 480.000,00
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 12.300.000,00
1401.10302052-2.021-0001-3190-0-10.1 1.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1 2.623,86
1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3 93,96
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 1.755.062,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3 8.200,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 35.000,00
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 15.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 699.541.699,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.318.563.632,46
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 1.521.639,88
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 15.185.630,70
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 40.000.000,00
1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 19.629.245,00
1261.12368165-2.107-0001-4450-0-10.1 1.130.727,49
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 1.059.244,35
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 43.304.872,00
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 4.825.388,28
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 55.400.506,83
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 2.619.451,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 553.541.699,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 2.845.792,00
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 8.200,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 50.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 314.932.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.065.554.396,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.