Decreto nº 876/2025
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. - Cemig Distribuidora, no valor de R$ 180.000.000,00.
DECRETO Nº 876, DE 2025
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. - Cemig Distribuidora, no valor de R$ 180.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. - Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 002 0 - Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora (PDD).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. - Cemig Distribuidora, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO