Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 878/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge, no valor de R$ 4.000.000,00.

DECRETO Nº 878, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge, no valor de R$ 4.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge, na atividade 19 572 133 3 015 0 - Gestão de Infraestrutura, Consórcios e Equipamentos Culturais e Turísticos.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO