Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 879/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 364.022.326,60.

DECRETO Nº 879, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 364.022.326,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 364.022.326,60 (trezentos e sessenta e quatro milhões vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no

Art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 302.137.901,10 (trezentos e dois milhões cento e trinta e sete mil novecentos e um reais e dez centavos);

II - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 264,33 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 6.324.813,89 (seis milhões trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e nove centavos);

IV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 16.342.310,95 (dezesseis milhões trezentos e quarenta e dois mil trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.137.896,33 (um milhão cento e trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 20.579.140,00 (vinte milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quarenta reais);

VII - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);

VIII - do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 879, de 12 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 186)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

Art. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4490-0-15.1 3.950.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1 120.000,00

1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 264,33

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1 1.004.642,14

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 15.185.630,70

1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1 3.300.000,00

1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1 54.300.000,00

1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1 54.300.000,00

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 3.300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 147.000,00

1271.13391106-4.338-0001-3190-0-10.1 58.000,00

1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.7 13.000,00

1271.13392102-4.331-0001-3190-0-10.1 57.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 166.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.7 15.000,00

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-10.7 17.000,00

1271.13392105-4.336-0001-3190-0-10.1 12.000,00

1271.23695100-4.328-0001-3190-1-10.1 11.000,00

1271.23695100-4.479-0001-3390-0-10.7 7.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-10.1 2.367.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4490-0-15.1 2.385.000,00

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 59.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 180.000,00

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 78.305,93

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-15.1 350.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 10.620,69

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.241-0001-3390-0-10.1 100.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1 10.000.000,00

2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00

2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1 3.000.000,00

2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1 2.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272008-4.011-0001-3390-0-49.1 90.000,00

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 16.342.310,95

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 6.324.813,89

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 3.265,99

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.141.960,01

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.687.666,70

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 70.000,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 408.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 509.771,17

2421.20608124-4.320-0001-3320-0-10.1 659.834,96

2421.20608124-4.323-0001-4490-0-71.1 250.000,00

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-24.1 1.137.896,33

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3190-0-10.1 23.006.963,00

3041.20606090-4.235-0001-3190-0-60.9 2.439.317,00

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-60.1 8.450.000,00

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-67.1 9.050.000,00

3041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 18.139.823,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 111.917.239,81

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 364.022.326,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 3.265,99

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04127125-1.082-0001-3340-1-15.1 120.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608108-4.358-0001-4490-0-15.1 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-23.1 3.300.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 26.810.134,06

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 96.975.496,64

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 52.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 985.000,00

1271.13392102-4.343-0001-3190-0-10.1 325.000,00

1271.13392103-4.322-0001-3191-0-10.1 126.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 2.367.000,00

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1 900.000,00

1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10421130-4.353-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 500.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 1.000.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1 2.100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122120-2.044-0001-4490-0-10.1 59.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 235.000,00

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 280.000,00

1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 450.000,00

1501.04122156-1.085-0001-4490-0-10.1 100.000,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 350.000,00

1501.04122160-4.485-0001-4490-0-10.1 700.000,00

1501.04122160-4.487-0001-4490-0-10.1 805.000,00

1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1 36.494,24

1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 314.000,00

1501.04125161-4.492-0001-4490-0-15.1 41.811,69

1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 180.000,00

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 166.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-15.1 350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 24.671.440,10

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571143-1.088-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00

2071.19571143-1.088-0001-4490-1-10.1 2.000.000,00

2071.19573143-1.068-0001-3390-1-10.1 4.000.000,00

2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1 6.000.000,00

2071.19573143-1.086-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 90.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.044.044,79

2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 10.699,00

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 200.000,00

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 57.308,16

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 268.742,92

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 22.216,20

2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 14.565,89

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 2.383,05

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 5.687.666,70

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 1.632.000,00

2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 1.063.000,00

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 727.000,00

2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 78.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 511.204,09

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1 248.567,08

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.620,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3341-0-10.1 1.329.000,00

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

4291.10061062-4.133-0001-4441-0-10.1 79.115,00

4291.10122059-2.023-0001-3341-0-10.1 184.519,32

4291.10122059-2.024-0001-3341-0-10.1 2.242.232,43

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 3.207.032,07

4291.10122059-2.026-0001-3341-0-10.1 214.308,89

4291.10122059-4.458-0001-3341-0-10.1 156.803,56

4291.10122059-4.458-0001-3390-0-10.1 1.200.000,00

4291.10122705-2.500-0001-3341-0-10.1 1.817.670,82

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.535.600,00

4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 1.048.000,00

4291.10301060-1.022-0001-3341-0-10.1 267.579,93

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 271.674,03

4291.10301060-4.125-0001-3390-0-10.1 600.000,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 200.000,00

4291.10301060-4.127-0001-3341-0-10.1 6.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 19.285.458,44

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 500.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 2.900.000,00

4291.10302058-4.121-0001-4441-0-10.1 140.460,00

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 3.217.310,92

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 29.785.702,21

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 2.721.036,13

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 144.999,37

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 3.388.960,93

4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 66.696,70

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 1.845.296,00

4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 203.561,08

4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 200.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1 5.742.354,20

4291.10302062-4.137-0001-3341-0-10.1 604.865,96

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 1.998.639,71

4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1 1.403.466,66

4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 389.582,85

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 73.181,46

4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 517.063,33

4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1 619.757,50

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 1.227.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 1.297.836,72

4291.10305063-4.144-0001-3341-0-10.1 140.606,72

4291.10305063-4.144-0001-3390-0-10.1 2.600.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 706.055,59

4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1 370.835,66

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 280.139,00

4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1 686.836,62

TOTAL DA ANULAÇÃO 302.137.901,10

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

ANEXO

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.