Decreto nº 879/2025
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab, no valor de R$ 90.000,00.
DECRETO Nº 879, DE 2025
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab, no valor de R$ 90.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 - Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa - Cohab.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO