Decreto nº 882/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.750.000,00.
DECRETO Nº 882, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.750.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
Art. 1º da Lei nº 25.055 , de 13 de dezembro de 2024, DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais) indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no
Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 882, de 16 de dezembro de 2024)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 189)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
Art. 1º DESTE DECRETO:
R$
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 750.000,00
1021.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 12.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.750.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1021.01032746-4.445-0001-3190-0-10.1 12.750.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 12.750.000,00
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
ANEXO
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.