Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 882/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.750.000,00.

DECRETO Nº 882, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.750.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

Art. 1º da Lei nº 25.055 , de 13 de dezembro de 2024, DECRETA

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais) indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no

Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 882, de 16 de dezembro de 2024)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 189)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

Art. 1º DESTE DECRETO:

R$

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 750.000,00

1021.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 12.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.750.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.01032746-4.445-0001-3190-0-10.1 12.750.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 12.750.000,00

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

ANEXO

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.