Decreto nº 883/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
DECRETO Nº 883, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o
Art. 1º do Decreto NE nº 883, de 16 de dezembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, partindo da divisa da propriedade de Leonardo Valério Miranda, na coordenada 661135:7934127, percorre-se 84 m em linha reta até a coordenada 661190:7934064, onde vira-se à direita 3º e percorre-se 68 m em linha reta até a coordenada 661232:7934010, onde vira-se à esquerda 1º e percorre-se 86 m em linha reta até a divisa na coordenada 661286:7933943. Compreendendo-se uma distância total de 238 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.570 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.