Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 884/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

DECRETO Nº 884, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 884, de 10 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 34,5 kV a ser construída, partindo-se da coordenada UTM 23K 436844:8015772, segue em linha reta por uma distância de 200 m, chega-se a um ângulo de 27º à direita na coordenada UTM 23K 437034:8015836, segue por uma linha reta por uma distância 251 m, chega-se a um ângulo de 24º à direita na coordenada UTM 23K 437283:8015800, segue por uma linha reta por uma distância 276 m, chega-se a um ângulo de 3º à esquerda na coordenada UTM 23K 437517:8015652, segue por uma linha reta por uma distância 327 m, chegando na coordenada UTM 23K 437783:8015461, assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.054 m, a faixa de servidão é 20 m, perfazendo uma área de 21.080 m² de ocupação.