Decreto nº 889/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 889, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 889, de 11 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 90 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do bairro Engenho Nogueira, de propriedade presumida do espólio de Onofre Antônio Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-8, de coordenadas N=7.799.406,9521 m e E=606.451,7032 m; deste, segue com azimute de 155º26`41" e distância de 22,73 m até o vértice V-9, de coordenadas N=7.799.386,2779 m e E=606.461,1490 m; deste, segue com azimute de 175º28`53" e distância de 7,09 m até o vértice V-10, de coordenadas N=7.799.379,2061 m e E=606.461,7079 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V-8 e V-10, confronta-se: pelo vértice V-8 com lote do proprietário Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus; pelas laterais da faixa com lote área remanescente do espólio de Onofre Antônio Moreira; pelo vértice V-10 com Rua Antônio Fernandes de Melo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.