Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 891/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 - Montes Claros, derivação para a Subestação Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

DECRETO Nº 891, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 - Montes Claros, derivação para a Subestação Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 3 - Montes Claros, derivação para a Subestação Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 891, de 18 de dezembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da LD Francisco Sá 3 - Montes Claros, derivação para a SE Montes Claros. A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.157.395,04 m e E= 629.572,54 m; deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 137º36`21" e distância de 12,66 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.157.385,69 m e E= 629.581,08 m; deste, segue confrontando P01 - Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 227º36`21" e distância de 23 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.157.370,18 m e E= 629.564,09 m; deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 317º36`21" e distância de 13,06 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.157.379,83 m e E= 629.555,29 m; deste, segue confrontando com P01 - Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 48º35`52" e distância de 23 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.157.395,04 m e E= 629.572,54 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 295,792 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.