Decreto nº 896/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 324.995.139,44.
DECRETO Nº 896, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 324.995.139,44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 324.995.139,44 (trezentos e vinte e quatro milhões novecentos e noventa e cinco mil cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 224.878.310,04 (duzentos e vinte e quatro milhões oitocentos e setenta e oito mil trezentos e dez reais e quatro centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação - Qese da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 36.160.000,00 (trinta e seis milhões cento e sessenta mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$ 56.263.015,00 (cinquenta e seis milhões duzentos e sessenta e três mil e quinze reais);
IV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 5.614,40 (cinco mil seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 10.291/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários-Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$ 7.680.000,00 (sete milhões seiscentos e oitenta mil reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 896, de 19 de dezembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 193)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 166.311,02
1261.12363167-4.512-0001-3350-0-23.1 650.000,00
1261.12363167-4.512-0001-4450-0-23.1 650.000,00
1261.12368162-2.095-0001-3350-0-10.1 54.550.000,00
1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1 44.922.380,00
1261.12368165-1.094-0001-3350-0-23.1 77.177,00
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-97.1 50.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 4.359.307,46
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 50.808.914,78
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 35.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-23.1 56.263.015,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 11.530.549,04
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-32.1 5.469.133,32
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 12.080.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 5.614,40
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 2.860.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-68.1 8.200,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.531.883,95
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 1.600,00
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 5.600,00
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 400.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15127077-4.446-0001-3390-0-10.7 3.645,71
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1 1.800.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08242071-4.025-0001-4440-0-10.1 21.869.609,10
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 16.389.708,86
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 2.542.489,80
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.008-0001-3191-0-10.1 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 324.995.139,44
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1 17.000.000,00
1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1 3.000.000,00
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 10.000.000,00
1261.12368043-2.133-0001-3390-0-10.1 1.000,00
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-23.1 1.377.177,00
1261.12368167-2.116-0001-3350-0-10.1 500.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 2.374.837,71
1261.12368167-2.123-0001-4490-0-10.1 1.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-21.1 2.652.915,01
1261.12368168-4.523-0001-3350-0-21.1 3.952,47
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 542.439,98
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1 50.000,00
1261.12368168-4.527-0001-4450-0-10.1 500.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 13.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00
1261.12368172-4.548-0001-3350-0-10.1 1.017.195,78
1261.12368172-4.548-0001-4440-0-10.1 53.572,31
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130085-4.205-0001-4490-0-10.1 1.298.681,20
1301.04130085-4.208-0001-4490-0-10.1 3.814.466,21
1301.04130085-4.253-0001-4490-0-10.1 755.328,66
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 1.092.980,12
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.1 5.469.133,32
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.1 3.935.810,77
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-10.1 633.282,08
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 120.000,00
1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 150.000,00
1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 4.005.000,00
1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 125.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3190-0-10.1 100.000.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 114.636,57
1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 25.336,34
1541.10128028-4.049-0001-3390-0-10.1 560.221,34
1541.10128028-4.049-0001-4490-0-10.1 99.727,71
1541.10128028-4.050-0001-3390-0-10.1 249.593,07
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 1.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 24.729.609,10
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00
2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 184.000,00
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 2.255.000,00
2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 24.000,00
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 4.600.000,00
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 280.000,00
2261.10303154-4.460-0001-3390-0-10.1 1.950.000,00
2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1 112.000,00
2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1 204.000,00
2261.10571150-4.455-0001-4490-0-10.1 81.000,00
2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1 650.000,00
2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1 60.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 367.000,00
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 15.391,25
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 1.250.000,00
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 76.692,70
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 200.000,00
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 30.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 1.015.300,21
2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 108.146,42
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 5.140.606,75
2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 118.630,25
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 3.645,71
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1 1.800.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 224.878.310,04
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.