Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 898/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 898, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 898, de 15 de dezembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 347,43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de recuperação do interceptor Onça ME - Gleba 01/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,5 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E=614.185,539 m e N=7.805.461,269 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 22º38`33,33" e distância de 80,33 m até o vértice V2, de coordenadas E=614.216,465 m e N=7.805.535,409 m; deste, segue com azimute de 33º19`55,37" e distância de 20,52 m até o vértice V3, de coordenadas E=614.227,739 m e N=7.805.552,551 m; deste, segue com azimute de 88º27`39,13" e distância de 14,96 m até o vértice V4, de coordenadas E=614.242,697 m e N=7.805.552,953 m, vértice final do eixo da faixa descrita;

II - área de terreno com a medida de 5.227,50 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de recuperação do interceptor Onça ME - Gleba 02/02, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,5 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E=614.242,697 m e N=7.805.552,953 m, foi materializado no vértice V4, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, segue com azimute de 83º50`9,28" e distância de 18,68 m até o vértice V5, de coordenadas E=614.261,272 m e N=7.805.554,959 m; deste, segue com azimute de 44º50`58,41" e distância de 120,08 m até o vértice V6, de coordenadas E=614.345,959 m e N=7.805.640,092 m; deste, segue com azimute de 90º41`48,39" e distância de 47,56 m até o vértice V7, de coordenadas E=614.393,515 m e N=7.805.639,513 m; deste, segue com azimute de 126º54`23,74" e distância de 79,32 m até o vértice V8, de coordenadas E=614.456,940 m e N=7.805.591,881 m; deste, segue com azimute de 137º46`36,53" e distância de 55,87 m até o vértice V9, de coordenadas E=614.494,483 m e N=7.805.550,510 m; deste, segue com azimute de 115º48`48,20" e distância de 49,44 m até o vértice V10, de coordenadas E=614.538,991 m e N=7.805.528,981 m; deste, segue com azimute de 89º22`12,69" e distância de 73,75 m até o vértice V11, de coordenadas E=614.612,734 m e N=7.805.529,792 m; deste, segue com azimute de 79º5`40,82" e distância de 98,74 m até o vértice V12, de coordenadas E=614.709,690 m e N=7.805.548,472 m; deste, segue com azimute de 101º12`13,47" e distância de 104,38 m até o vértice V13, de coordenadas E=614.812,082 m e N=7.805.528,191 m; deste, segue com azimute de 75º13`54,75" e distância de 39,26 m até o vértice V14, de coordenadas E=614.850,042 m e N=7.805.538,198 m; deste, segue com azimute de 43º54`46,77" e distância de 23,33 m até o vértice V15, de coordenadas E=614.866,224 m e N=7.805.555,006 m; deste, segue com azimute de 26º11`21,89" e distância de 84,09 m até o vértice V16, de coordenadas E=614.903,336 m e N=7.805.630,463 m; deste, segue com azimute de 3º14`26,57" e distância de 35,27 m até o vértice V17, de coordenadas E=614.905,330 m e N=7.805.665,680 m; deste, segue com azimute de 311º24`26,75" e distância de 35,52 m até o vértice V18, de coordenadas E=614.878,688 m e N=7.805.689,174 m; deste, segue com azimute de 345º33`28,53" e distância de 17,42 m até o vértice V19, de coordenadas E=614.874,343 m e N=7.805.706,047 m; deste, segue com azimute de 271º9`3,52" e distância de 32,65 m até o vértice V20, de coordenadas E=614.841,705 m e N=7.805.706,703 m; deste, segue com azimute de 232º11`35,50" e distância de 32,68 m até o vértice V21, de coordenadas E=614.815,882 m e N=7.805.686,668 m; deste, segue com azimute de 263º34`23,47" e distância de 20,92 m até o vértice V22, de coordenadas E=614.795,092 m e N=7.805.684,326 m; deste, segue com azimute de 277º54`54,36" e distância de 42,45 m até o vértice V23, de coordenadas E=614.753,043 m e N=7.805.690,172 m; deste, segue com azimute de 286º1`28,50" e distância de 43,46 m até o vértice V24, de coordenadas E=614.711,271 m e N=7.805.702,170 m; deste, segue com azimute de 302º50`57,06" e distância de 34,97 m até o vértice V25, de coordenadas E=614.681,897 m e N=7.805.721,136 m; deste, segue com azimute de 311º35`37,60" e distância de 43,17 m até o vértice V26, de coordenadas E=614.649,608 m e N=7.805.749,797 m; deste, segue com azimute de 353º24`49,00" e distância de 44,66 m até o vértice V27, de coordenadas E=614.644,486 m e N=7.805.794,158 m; deste, segue com azimute de 4º58`57,16" e distância de 46,58 m até o vértice V28, de coordenadas E=614.648,531 m e N=7.805.840,558 m; deste, segue com azimute de 329º13`56,36" e distância de 23,92 m até o vértice V29, de coordenadas E=614.636,293 m e N=7.805.861,114 m; deste, segue com azimute de 303º30`20,50" e distância de 54,71 m até o vértice V30, de coordenadas E=614.590,676 m e N=7.805.891,314 m; deste, segue com azimute de 318º25`46,79" e distância de 54,67 m até o vértice V31, de coordenadas E=614.554,398 m e N=7.805.932,217 m; deste, segue com azimute de 356º2`33,30" e distância de 39,84 m até o vértice V32, de coordenadas E=614.551,649 m e N=7.805.971,964 m; deste, segue com azimute de 15º35`15,47" e distância de 63,4 m até o vértice V33, de coordenadas E=614.568,685 m e N=7.806.033,032 m; deste, segue com azimute de 342º47`25,28" e distância de 35,92 m até o vértice V34, de coordenadas E=614.558,057 m e N=7.806.067,345 m; deste, segue com azimute de 359º48`10,87" e distância de 29,69 m até o vértice V35, de coordenadas E=614.557,955 m e N=7.806.097,032 m; deste, segue com azimute de 5º45`12,76" e distância de 65,49 m até o vértice V36, de coordenadas E=614.564,520 m e N=7.806.162,189 m; deste, segue com azimute de 313º22`0,96" e distância de 68,53 m até o vértice V37, de coordenadas E=614.514,703 m e N=7.806.209,243 m; deste, segue com azimute de 305º25`11,11" e distância de 50,98 m até o vértice V38, de coordenadas E=614.473,156 m e N=7.806.238,791 m; deste, segue com azimute de 327º48`28,14" e distância de 31,1 m até o vértice V39, de coordenadas E=614.456,586 m e N=7.806.265,111 m, vértice final do eixo da faixa descrita.