Decreto nº 899/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Almenara 2 - Salto da Divisa, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.
DECRETO Nº 899, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Almenara 2 - Salto da Divisa, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Almenara 2 - Salto da Divisa, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 899, de 15 de dezembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Almenara 2, que possui coordenadas UTM N=8.209.891,498 e E=321.895,358, o caminhamento toma o rumo de 90º00`00"NE e segue por uma distância de 420 m até o vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=8209891.498 e E=322315.358; deste, defletido de 31º46`49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º13`11"SE e segue por uma distância de 2.086,91 m até o vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=8208792.398 e E=324089.382; deste, defletido de 37º15`04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º31`45"NE e segue por uma distância de 2.085,9 m até o vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=8208991.261 e E=326165.783; deste, defletido de 52º50`20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 42º37`55"SE e segue por uma distância de 2.687,52 m até o vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=8207014 e E=327986; deste, defletido de 4º03`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º41`14"SE e segue por uma distância de 456,28 m até o vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=8206701 e E=328318; deste, defletido de 24º33`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 22º07`43"SE e segue por uma distância de 520,33 m até o vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=8206219 e E=328514; deste, defletido de 25º05`19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47º13`02"SE e segue por uma distância de 2.173,03 m até o vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=8204743.034 e E=330108.865; deste, defletido de 18º44`02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65º57`04"SE e segue por uma distância de 1.425,6 m até o vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=8204162.08 e E=331410.72; deste, defletido de 9º33`30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º30`34"SE e segue por uma distância de 3.879,33 m até o vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=8203191.392 e E=335166.642; deste, defletido de 47º52`12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56º37`14"NE e segue por uma distância de 1.263,2 m até o vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=8203886.38 e E=336221.473; deste, defletido de 23º00`21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º37`35"NE e segue por uma distância de 2.628,17 m até o vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=8204359.626 e E=338806.68; deste, defletido de 13º17`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º20`36"NE e segue por uma distância de 13.234,48 m até o vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=8209670.064 e E=350929.003; deste, defletido de 31º12`07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82º27`17"SE e segue por uma distância de 1.254,04 m até o vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=8209505.399 e E=352172.186; deste, defletido de 6º24`32" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º51`49"SE e segue por uma distância de 2.316,21 m até o vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=8209459.464 e E=354487.945; deste, defletido de 7º45`39" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 81º06`10"SE e segue por uma distância de 7.583,93 m até o vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=8208286.523 e E=361980.626; deste, defletido de 39º02`59" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º50`51"NE e segue por uma distância de 3.013,07 m até o vértice MV15A, definido pelas coordenadas UTM N=8209800 e E=364586; deste, defletido de 10º33`54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70º24`45"NE e segue por uma distância de 581,66 m até o vértice MV15B, definido pelas coordenadas UTM N=8209995 e E=365134; deste, defletido de 7º39`33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º45`11"NE e segue por uma distância de 2.373,02 m até o vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=8211081.429 e E=367243.714; deste, defletido de 7º49`21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54º55`51"NE e segue por uma distância de 4.878,46 m até o vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=8213884.432 e E=371236.525; deste, defletido de 24º41`13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º37`03"NE e segue por uma distância de 3.291,34 m até o vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=8214477.585 e E=374473.971; deste, defletido de 8º53`00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 88º30`03"NE e segue por uma distância de 3.506,88 m até o vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=8214569.335 e E=377979.649; deste, defletido de 12º59`46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78º30`11"SE e segue por uma distância de 3.121,52 m até o vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=8213947.165 e E=381038.535; deste, defletido de 47º10`12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31º19`58"SE e segue por uma distância de 599,68 m até o vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=8213434.942 e E=381350.375; deste, defletido de 8º17`54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39º37`52"SE e segue por uma distância de 2.184,57 m até o vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=8211752.458 e E=382743.79; deste, defletido de 18º07`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57º45`24"SE e segue por uma distância de 195 m até o vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=8211648.422 e E=382908.719; deste, defletido de 90º00`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32º14`36"NE e segue por uma distância de 80 m atingindo a Subestação Salto da Divisa, encerrando aí o caminhamento da linha que totaliza 67.840,13 m de extensão, perfazendo uma área de 5.427.210,4 m².